Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.