Decreto de 2 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, inciso V, e § 2º, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs. 9.152, de 13 de dezembro de 1995 , 9.202 e 9.227, de 22 de dezembro de 1995 , e abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995, respectivamente, no valor total de R$ 39.076.473,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1995.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996