Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1995.