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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs. 9.152, de 13 de dezembro de 1995 , 9.202 e 9.227, de 22 de dezembro de 1995 , e abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995, respectivamente, no valor total de R$ 39.076.473,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996