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Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996