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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória2.205 de 10/08/2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982

    Art. 4º - A Secretaria Central de Controle Interno velará para que, da relação de responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, de que trata o artigo 85 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a ser anualmente transmitida ao Tribunal de Contas da União, constem os nomes dos que incorrerem na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto-lei.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$1.303.147,00 (hum milhão, trezentos e três mil, cento e quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 8.221.987,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 208.780.664,00 (duzentos e oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei1.287 de 18/10/1973

    Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 13.256.103,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, cento e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.