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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória615 de 17/05/2013

    Art. 6º, §3º - O conjunto de regras que disciplina o uso de cartão emitido por sociedade empresária destinado à aquisição de bens ou serviços por ela ofertados não se caracteriza como arranjo de pagamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1815-3 de 02 de Junho de 1999

    Art. 1º - O período entre 8 de março de 1999 e 7 de março de 2000 não será considerado para os fins de promoção e de progressão funcional de todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 4º, §1º, II - transferência de bens móveis ou imóveis;...

  • Medida Provisória428 de 11/02/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00 (duzentos milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória1.597 de 10/11/1997

    Art. 2º - Decorrido o prazo de que trata o § 3º do artigo anterior, os valores recolhidos não contestados passarão ao domínio da União, sendo repassados ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.608.754,00 (quatro milhões, seiscentos e oito mil setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.