Lei Complementar114 de 16/12/2002Art. 1, §1°, I - (...)
f ) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
(...)"(NR)
"Art. 12 (...)
IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
(...)
XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
(...)...