“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$303.969,00 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei956 de 13/10/1969
Art. 6º - Por morte de servidor público que estiver em gôzo de dupla aposentadoria, segundo entendimento dado à Lei nº 2.752, de 10 de abril de 1956, sendo a aposentadoria da União superior à da previdência social a pensão concedida na forma da Lei Orgânica da Previdência Social será acrescida da diferença entre o valor dêsse benefício e o da pensão que seria devida, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 , com base na aposentadoria da União.
- Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00 (cinco milhões, sessenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00 (treze milhões, seiscentos e dezoito mil, setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei2.376 de 25/11/1987
Art. 9º - O item XXVII do art. 4º, o parágrafo único do art. 8º e o art. 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União." "Art. 8º (...) Parágrafo único . Os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil, consideradas as receitas e despesas de todas as suas operaçõe...
- Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 858.490,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.127 de 24/06/2022
Art. 2º, §1º - A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia:...