Decreto de 10 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00 (treze milhões, seiscentos e dezoito mil, setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2006