Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.