Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.618.073,00 (treze milhões, seiscentos e dezoito mil, setenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.