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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2008

    Art. 1º - Ficam transferidas, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de agosto de 2008 ), no valor de R$ 228.822.530,00 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida Provisória364 de 28/10/1993

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Medida Provisória445 de 06/11/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 2015

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.424.558,00 (sete bilhões, duzentos e oitenta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000972/86-05, do Ministério DA Educação, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001035/86-03, do Ministério DA Educação, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1997

    Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...