Decreto de 27 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor deste R$ 519.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.