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Decreto de 27 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor deste R$ 519.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior E texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Anexo
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2061

Previdência Social

519.000.000

Operações Especiais

09 271

2061 0E82

Benefícios Previdenciários Rurais

519.000.000

09 271

2061 0E82 0001

Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

519.000.000

3

1

90

0

153

119.000.000

3

1

90

0

154

400.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

519.000.000

TOTAL - GERAL

519.000.000

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2061

Previdência Social

519.000.000

Operações Especiais

09 271

2061 009W

Compensação Previdenciária

119.000.000

09 271

2061 009W 0001

Compensação Previdenciária - Nacional

119.000.000

3

1

90

0

153

119.000.000

09 271

2061 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

400.000.000

09 271

2061 0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

400.000.000

3

1

90

0

154

400.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

519.000.000

TOTAL - GERAL

519.000.000