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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.653 de 08/04/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.218 de 11/05/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto-Lei421 de 16/01/1969

    Art. 2º - O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2012

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.581, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos a Pagar, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR ficarão integrados à mesma conta, como patrimônio da União em regime especial de utilização no serviço público de energia elétrica, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do disposto em regulamento, até que sejam: I - alienados; II - transferidos à administração dos concessionários, permissionários ou autorizados de geração, transmissão ou distribuiç...

  • Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983

    Brasília, 22 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

  • Medida Provisória180 de 17/04/1990

    Art. 1º, §5º, IV - dispor sobre o pagamento, em cruzados novos, do preço de aquisição de bens de propriedade da União e de suas autarquias e do montante, total ou parcial, de obrigações a elas devidas, contraídas até 15 de março de 1990; e...