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Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Curiuva.

Art. 2º

O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.

Parágrafo único

O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José da Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1969 e retificado em 22.1.1960