Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, no Estado do Paraná.
Parágrafo único
A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Curiuva.
Art. 2º
O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único
O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José da Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1969 e retificado em 22.1.1960