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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.

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Art. 2º

O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.

Parágrafo único

O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.

Art. 2º do Decreto-Lei 421 /1969