Artigo 2º do Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único
O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.