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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Curiuva.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 421 /1969