Artigo 1º do Decreto-Lei nº 421 de 16 de Janeiro de 1969
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, no Estado do Paraná.
Parágrafo único
A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Curiuva.