“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 889.252.000,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1996
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado".
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1991
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei3.172 de 03/04/1941
Art. 1º, §2º - As sociedades estrangeiras não poderão assumir responsabilidades de seguro-incêndio sobre os bens que, da data da publicação do presente decreto-lei, estejam exclusivamente segurados em sociedades nacionais.
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.108.432.311,00 (um bilhão, cento e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.257 de 16/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.