Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 119.083.600,00 (cento e dezenove milhões, oitenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.424.558,00 (sete bilhões, duzentos e oitenta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.