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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória109 de 24/11/1989

    Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000972/86-05, do Ministério DA Educação, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001035/86-03, do Ministério DA Educação, DECRETA:...

  • Medida Provisória652 de 25/07/2014

    Art. 3º, II - integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos;...

  • Medida Provisória1.052 de 19/05/2021

    Art. 1º, §8º - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio." (NR) "Art. 33 A participação da União no fundo de que trata o art. 32 ocorrerá por meio da integralização de cotas em moeda corrente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º A integralização de cotas pela União fica condicionada à submissão prévia do estatuto do fundo pela instituição administradora ao Conselho de que trata o art. 35. § 2º A representação da União na assembleia de cotistas ocorrerá na forma estabelecida no inc...

  • Medida Provisória92 de 03/10/1989

    Art. 1º, §1º - Dentro do prazo de 2 (dois) anos, o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, mediante edital publicado no Diário Oficial da União, declarará a liberação ou a disponibilidade das áreas a que se refere este artigo, observada a legislação em vigor.

  • Medida Provisória1.247 de 31/07/2024

    Art. 1º, II, b - enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural;...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.