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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória137 de 17/11/2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição a que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Março de 1998

    Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Janeiro de 2010

    Art. 2º, IV - Advogado-Geral da União;...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Março de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Junho de 2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória84 de 15/09/1989

    Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotações do Orçamento Fiscal da União.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.