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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Salto e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da usina hidrelétrica Monjolinho e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • Decreto96.041 de 17/05/1988

    Art. 1, Parágrafo Único - A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.

  • Decreto11.876 de 05/01/2024

    Art. 1, XI, b - um da União Nacional dos Estudantes - UNE;...

  • Decreto11.496 de 19/04/2023

    Art. 29, III, c - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;...

  • Decreto64.447 de 02/05/1969

    Art. 1, §4°, I - Manifestar-se sôbre a aquisição e alienação de bens imóveis da Fundação;...

  • DecretoDecreto de 19 de Setembro de 1994

    Art. 1, Parágrafo Único - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão dos bens imóveis de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.

  • DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1992

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco bilhões, dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.