DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1992Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco bilhões, dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.