Lei nº 7.634 de 3 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:
CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: CZ$ 1.000,00 01000 - Câmara do Deputados 1.300.000 02000 - Senado Federal 1.365.000 03000 - Tribunal de Contas da União 178.000 04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000 05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000 06000 - Justiça Militar 87.000 07000 - Justiça Eleitoral 392.000 08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000 11000 - Presidência da República 2.527.400 12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000 13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000 14000 - Ministério das Comunicações 200.000 15000 - Ministério da Educação 14.273.300 16000 - Ministério do Exército 5.801.000 17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800 19000 - Ministério do Interior 2.580.000 20000 - Ministério da Justiça 780.000 21000 - Ministério da Marinha 3.186.000 22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000 24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000 25000 - Ministério da Saúde 4.500.000 26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000 27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000 33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000 34000 - Ministério da Cultura 438.100 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000 Total 88.300.000
CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$ 1.000,00 15000 - Ministério da Educação 2.500.000 15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000 15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000 17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000 17100 - Administração Direta 1.500.000 17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000 19000 - Ministério do Interior 6.000.000 19100 - Administração Direta 5.000.000 19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 5.000.000 19200 - Entidades Supervisionadas 1.000.000 19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 1.000.000 25000 - Ministério da Saúde 700.000 25100 - Administração Direta 700.000 25100.13754292.508 - Controle da Malária 150.000 25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela 100.000 25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas 50.000 25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos 400.000 26000 - Ministério do Trabalho 2.500.000 26100 - Administração Direta 2.500.000 26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.500.000 28000 - Encargos Gerais da União 3.500.000 28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.500.000 28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana 100.000 28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 2.500.000 28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes 900.000 Total 16.700.000
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987