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Lei nº 7.634 de 3 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:

I

CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: CZ$ 1.000,00 01000 - Câmara do Deputados 1.300.000 02000 - Senado Federal 1.365.000 03000 - Tribunal de Contas da União 178.000 04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000 05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000 06000 - Justiça Militar 87.000 07000 - Justiça Eleitoral 392.000 08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000 11000 - Presidência da República 2.527.400 12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000 13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000 14000 - Ministério das Comunicações 200.000 15000 - Ministério da Educação 14.273.300 16000 - Ministério do Exército 5.801.000 17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800 19000 - Ministério do Interior 2.580.000 20000 - Ministério da Justiça 780.000 21000 - Ministério da Marinha 3.186.000 22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000 24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000 25000 - Ministério da Saúde 4.500.000 26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000 27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000 33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000 34000 - Ministério da Cultura 438.100 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000 Total 88.300.000

II

CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$ 1.000,00 15000 - Ministério da Educação 2.500.000 15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000 15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000 17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000 17100 - Administração Direta 1.500.000 17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000 19000 - Ministério do Interior 6.000.000 19100 - Administração Direta 5.000.000 19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 5.000.000 19200 - Entidades Supervisionadas 1.000.000 19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 1.000.000 25000 - Ministério da Saúde 700.000 25100 - Administração Direta 700.000 25100.13754292.508 - Controle da Malária 150.000 25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela 100.000 25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas 50.000 25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos 400.000 26000 - Ministério do Trabalho 2.500.000 26100 - Administração Direta 2.500.000 26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.500.000 28000 - Encargos Gerais da União 3.500.000 28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.500.000 28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana 100.000 28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 2.500.000 28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes 900.000 Total 16.700.000

Art. 2º

O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987