Artigo 2º da Lei nº 7.634 de 3 de dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.