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Artigo 2º da Lei nº 7.634 de 3 de dezembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.

Art. 2º da Lei 7.634 /1987