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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.434 de 19/05/1988

    Art. 1º, II, j - bens importados ao amparo da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 ; e...

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 1º - Fica a União autorizada a complementar os recursos necessários à cobertura do bônus individual a consumidores residenciais de energia elétrica disciplinado pelos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Resolução da Câmara de Gestão de Energia Elétrica - GCE nº 4, de 22 de maio de 2001 , com a redação determinada pela Resolução da GCE nº 43, de 4 de setembro de 2001, mediante a inclusão de programação específica no orçamento da União.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Março de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00 (oito milhões, novecentos e treze mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.815.403,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória274 de 30/11/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O produto das aplicações deverá ser destinado a programas educacionais, observada a programação prevista no orçamento da União.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2000

    Art. 2º - O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 1998

    Art. 1º - Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, de propriedade da União, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.

  • Lei Complementar98 de 03/12/1999

    Art. 1º - Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...)" "§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Le...