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Decreto de 30 de Março de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da Medida Provisória nº 1.629-11, de 13 de março de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, de propriedade da União, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.

Art. 2º

As ações de que trata o artigo anterior deverão ser transferidas para o FGPC, no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1998