“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.427 de 16/02/1955
Art. 1º, d - Para regularização de despesas com: 1 Vantagens - Auxílio para diferença de Caixa - Direção Geral da Fazenda Nacional - Serviço do Pessoal (...) 2.000.000,00 2 Diferença de vencimentos - Direção Geral da Fazenda Nacional Serviço do Pessoal (...) 10.000.00,00 3 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis ? -Direção Geral Geral da Fazenda Nacional Diretoria das Rendas Internas Coletorias Federais (...) 300.000,00 12.300.000,00...
- Lei13.138 de 26/06/2015
Art. 1º - O art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis pertencentes às massas falidas, liquidações judiciais, penhores de qualquer natureza, inclusive de j...
- Lei10.996 de 15/12/2004
Art. 5º - A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços e da COFINS devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior, prevista nos arts. 14, § 1º , e 14-A da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, será resolvida mediante a aplicação de alíquota 0 (zero), quando as mercadorias importadas forem utilizadas em processo de fabricação de matérias-primas, produtos industrializados finais, por estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus - ZFM, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Su...
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 4º, §2º - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
- Lei4.250 de 08/08/1963
Art. 1º - Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes retificações:...
- Lei10.931 de 02/08/2004
Art. 55 - A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Seção XIV Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais Art. 66-B O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos. § 1º Se a coisa objeto de propriedade fiduciária não se identifica por ...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de câmbio, a...
- Lei12.429 de 20/06/2011
Art. 1º, §2º, II - disponibilizar, por intermédio da CONAB, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, de Santos, no Estado de São Paulo, de Paranaguá, no Estado do Paraná, de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, por meios próprios ou de terceiros, correndo todas as despesas decorrentes, inclusive na forma de equivalência em produto, à conta de dotações consignadas no orçamento da União.