“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.197 de 23/12/1974
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1.973 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1.974" no seguinte:...
- Lei7.995 de 09/01/1990
Art. 5º - As gratificações de produtividade e de desempenho de atividades rodoviárias a que se referem, respectivamente, o item II do art. 1º. do Decreto-Lei nº. 2.333, de 11 de junho de 1987 , e o parágrafo único do art. 2º. do Decreto-Lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984 , serão concedidas aos servidores investidos nos cargos em comissão ou nas funções de confiança referidos nos mesmos dispositivos, desde que não ocupem cargos ou empregos efetivos na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Vigência) (Vide Lei nº 8.460, de 1992)...
- Lei2.621 de 04/10/1955
Art. 2º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para atender às seguintes despesas no exercício de 1955: 1. Livros, documentos, Cr$ revistas (...) 2,000,00 2. Mobiliário de escritório, de biblioteca (...) 12.000,00 3. Artigos de expediente (...) 20.000,00 4. Vestuários, uniformes e equipamento(...) 3.000.00 5. Artigos para limpeza e desinfecção (...) 2.000,00 6. Assinatura de órgãos oficiais (...) 384,00 7. Iluminação, fôrça mot...
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 2º, II - A receber e restituir, de conformidade com o disposto no art. 41 da lei nº 628, de 17 de setembro de 1851 , os dinheiros provenientes dos cofres de orphãos, de bens de defuntos e ausentes e do evento, de premios de loterias, de depositos das caixas economicas e montes de soccorro e dos depositos de outras origens; os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás amortizações dos emprestimos internos ou os excessos das restituições serão levados ao balanço do exercicio;...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 1º, §1º, I - (...) e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim. (...)...
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica a União autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a partir de: (...) § 2º (Revogado). § 3º Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para cobertura de novas operações contratadas no âmbito do Pronampe. § 4º Na hipótese prevista no § 1º deste ar...
- Lei7.616 de 04/09/1987
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II , e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$ 1.000,00 08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 2.100 08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2.100 08105.02040253...
- Lei5.754 de 03/12/1971
Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1972, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 34.935.431.600,00 (trinta e quatro bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), inclusive, Cr$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.