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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.614 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00 (novecentos e nove bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação dos Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação e do Desporto, indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei6.450 de 14/10/1977

    Art. 1º - A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal , subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

  • Lei13.973 de 27/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 146.525.834,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constantes d...

  • Lei6.978 de 19/01/1982

    Art. 10 - Ao servidor público, sob regime estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, de empresas públicas, e aos empregados das empresas concessionárias de serviço público, fica assegurado o direito à percepção de seus vencimentos e vantagens, ou salários, como se em exercício de suas ocupações habituais estivessem, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral.

  • Lei7.083 de 21/12/1982

    Art. 1º - Fica a União autorizada a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF o terreno, com a área de 220.000 m² (duzentos e vinte mil metros quadrados), situado no Setor de Áreas Isoladas Norte do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, havido da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP através do Termo de Doação e Transferência de Domínio e Posse de 9 de março de 1979, registrado sob o nº R-2/5.398, na matrícula nº 5.398 do Livro nº 2 do Registro do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

  • Lei5.718 de 26/10/1971

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber: Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.01 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 07.01.01.06.2.001 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 1.548.700 07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade - 07.11.01.06.2.022 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.000 07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Atividade - 07.16.01.06.2.032 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.400 28.00 - Encargos Gerais da União

  • Lei6.534 de 26/05/1978

    Art. 13 - Ao Servidor Público, sob regime estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, de empresas públicas e os empregados das empresas concessionárias de serviço público, fica assegurado o direito à percepção da remuneração de seus vencimentos e vantagens, como se em exercício de suas ocupações habituais estivessem, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples requerimento de licença para promoção de sua campanha eleitoral.

  • Lei7.778 de 22/06/1989

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada: NCz$ 1,00 15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 16.819.657 15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 28.121.790 15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 14.332.183 15200.15844942.817 - Atividades a carg...