“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.280 de 30/05/1996
Art. 1º - É acrescentado um § 2º ao art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982, com a seguinte redação: "Art. 1.031(...) § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos".
- Lei4.484 de 19/11/1964
Seção - ANEXO 4 - Poder Executivo Subanexo 4.01 - Presidência da República Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsiganações: Cr$ 1.1.03 - Ajuda de Custo 2.000.000,00 1.1.04 - Diárias 4.000.000,00 1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete 50.300.000,00 Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação Subconsignações: 1.3.02 - Artigo de Expediente, Ensino e Educação 2.500.000,00 1.3.03 - Material de Limpeza, conservação e desinfecção 2.900.000,00 1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes 20.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos 9....
- Lei3.249 de 22/08/1957
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954: Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 07 - Distrito Federal. ONDE SE LÊ : Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira (...) 500.000 LEIA-SE : Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira (...) 500.000 14 - Minas Gerais: ONDE SE LÊ : Associação Rural de Urberaba (...) 300.000 Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Ca...
- Lei14.184 de 14/07/2021
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º-A, 8º, 9º, 12 e 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de desenvolver a cultura exportadora, de fortalecer o balanço de pagamentos e de promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. (VETADO)." (NR) Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o ...
- Lei12.649 de 17/05/2012
Art. 10 - A Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 30-A e 30-B: "Art. 30-A . As cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins: I - os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa; II - as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e III - as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos. Parágra...
- Lei7.132 de 26/10/1983
Art. 1º, III - dê-se nova redação aos arts. 9º, 16 e 17, ao caput do art. 18 e à alínea a do art. 23: " Art. 9º - As operações de arrendamento mercantil contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas, mediante quaisquer das relações previstas no art. 2º desta Lei, poderão também ser realizadas por instituições financeiras expressamente autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelecerá as condições para a realização das operações previstas neste artigo. Parágrafo único - Nos casos deste artigo, o prejuízo decorrente da venda do bem não será dedutível na determinação do lucro real. (...) Art. 16 -...
- Lei13.415 de 16/02/2017
Art. 14 - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento de escolas públicas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que:...
- Lei6.977 de 22/12/1981
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da UNIÃO (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980) , até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II , e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 1500 - MINISTÉRIO da EDUCAÇÃO E CUL...