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    Lei nº 3.249 de 22 de Agosto de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
    Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura
    Verba 3 - Serviços e Encargos
    Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
    03 - Subvenções extraordinárias
    07 - Distrito Federal.
    ONDE SE LÊ :
    Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira (...) 500.000
    LEIA-SE :
    Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira (...) 500.000
    14 - Minas Gerais:
    ONDE SE LÊ :
    Associação Rural de Urberaba (...) 300.000
    Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas (...) 150.000
    LEIA-SE :
    Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba (...) 300.000
    Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas (...) 150.000
    18 - Pernambuco
    ONDE SE LÊ :
    Associação Rural de Maniçobal (...) 55.000
    LEIA-SE :
    Associação Rural de São José do Belmonte (...) 55.000
    23 - Rio Grande do Sul
    ONDE SE LÊ :
    Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul (...) 20.000
    Associação Educacional Bom Pastor - Caí (...) 200.000
    LEIA-SE :
    Associação Rural de São Pedro do Sul (...) 20.000
    Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis (...) 200.000
    Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura
    Verba 3 - Serviços e Encargos.
    Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
    Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias.
    14 - Minas Gerais
    ONDE SE LÊ :
    Ginásio Municipal - Caldas (...) 50.000
    LEIA-SE :
    Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas (...) 50.000
    Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias
    23 - Rio Grande do Sul
    ONDE SE LÊ :
    Ação de Recuperação Social - Canoas (...) 10.000
    Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis (...) 30.000
    Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria (...) 15.000
    Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta (...) 10.000
    Instituto Bidart (...) 15.000
    Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre (...) 10.000
    União Operária 1º de Maio - Alegrete (...) 20.000
    Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete (...) 10.000
    União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos (...) 5.000
    LEIA-SE :
    Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul (...) 10.000
    Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis (...) 30.000
    Escola Coração de Maria - Santa Maria (...) 15.000
    Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá (...) 10.000
    Fundação Orfanato Birdat Bagé (...) 15.000
    Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre (...) 10.000
    Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete (...) 20.000
    Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete (...) 10.000
    Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho (...) 5.000

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Clóvis Salgado João de Oliveira Castro Viana Júnior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957