Lei nº 3.249 de 22 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
Anexo nº 18 | - Ministério da Agricultura |
Verba 3 | - Serviços e Encargos |
Consignação 2 | - Auxílios e Subvenções |
03 | - Subvenções extraordinárias |
07 | - Distrito Federal. |
ONDE SE LÊ : | |
Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira (...) | 500.000 |
LEIA-SE : | |
Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira (...) | 500.000 |
14 | - Minas Gerais: |
ONDE SE LÊ : | |
Associação Rural de Urberaba (...) | 300.000 |
Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas (...) | 150.000 |
LEIA-SE : | |
Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba (...) | 300.000 |
Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas (...) | 150.000 |
18 | - Pernambuco |
ONDE SE LÊ : | |
Associação Rural de Maniçobal (...) | 55.000 |
LEIA-SE : | |
Associação Rural de São José do Belmonte (...) | 55.000 |
23 | - Rio Grande do Sul |
ONDE SE LÊ : | |
Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul (...) | 20.000 |
Associação Educacional Bom Pastor - Caí (...) | 200.000 |
LEIA-SE : | |
Associação Rural de São Pedro do Sul (...) | 20.000 |
Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis (...) | 200.000 |
Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura | |
Verba 3 - Serviços e Encargos. | |
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções | |
Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias. | |
14 | - Minas Gerais |
ONDE SE LÊ : | |
Ginásio Municipal - Caldas (...) | 50.000 |
LEIA-SE : | |
Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas (...) | 50.000 |
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias | |
23 | - Rio Grande do Sul |
ONDE SE LÊ : | |
Ação de Recuperação Social - Canoas (...) | 10.000 |
Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis (...) | 30.000 |
Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria (...) | 15.000 |
Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta (...) | 10.000 |
Instituto Bidart (...) | 15.000 |
Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre (...) | 10.000 |
União Operária 1º de Maio - Alegrete (...) | 20.000 |
Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete (...) | 10.000 |
União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos (...) | 5.000 |
LEIA-SE : | |
Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul (...) | 10.000 |
Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis (...) | 30.000 |
Escola Coração de Maria - Santa Maria (...) | 15.000 |
Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá (...) | 10.000 |
Fundação Orfanato Birdat Bagé (...) | 15.000 |
Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre (...) | 10.000 |
Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete (...) | 20.000 |
Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete (...) | 10.000 |
Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho (...) | 5.000 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Clóvis Salgado João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957