“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.968 de 11/12/1973
Art. 7º - Ressalvada a gratificação adicional por tempo de serviço, quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive gratificações e indenizações, legalmente fixadas em bases percentuais incidentes sobre os vencimentos do funcionalismo civil da União e que não forem absorvidos pelos vencimentos estabelecidos para os cargos integrantes dos Grupos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , nem previstas em novos valores nos respectivos planos de retribuição, continuam a ser calculadas sobre as importâncias de vencimento vigentes para o sistema de classificação de cargos em extinção.
- Lei9.462 de 19/06/1997
Art. 1º - O caput do art. 205 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei das Falências), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 205 A publicação dos editais, avisos, anúncios e quadro geral dos credores será feita por duas vezes, no órgão oficial, da União ou dos Estados, e, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes, indicará o juízo e o cartório, e será precedida das epígrafes ‘Falência de...’ ou ‘Concordata Preventiva de...’."...
- Lei6.819 de 09/07/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.
- Lei6.920 de 04/06/1981
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.
- Lei6.917 de 01/06/1981
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949.
- Lei12.811 de 16/05/2013
Art. 1º - Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.165, de 19 de dezembro de 1995.
- Lei11.683 de 27/05/2008
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim." (NR)...
- Lei9.509 de 18/11/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.