“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.043 de 13/05/1974
Art. 1º - Os artigos 89, 104 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 Os Partidos organizarão a sua administração financeira, devendo incluir nos estatutos, normas: I - que habilitem a fixar e apurar as quantias máximas que poderão despender na programação partidária e na de seus candidatos; II - que fixem os limites das contribuições e auxílios de seus filiados. § 1º Os Partidos deverão manter serviços de contabilidade de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e despesas. § 2º Os livros de contabilidade do Diretório Naci...
- Lei12.424 de 16/06/2011
Art. 1º, §1º - A demarcação urbanística e a legitimação de posse de que tratam os incisos III e IV deste artigo não implicam a alteração de domínio dos bens imóveis sobre os quais incidirem, o que somente se processará com a conversão da legitimação de posse em propriedade, nos termos do art. 60 desta Lei.
- LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915
idem, idem, com cabeças de outra qualquer materia, por 250 grammas ou fracção, $025. III IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE ACCÔRDO COM A LEI Nº 2.919, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1914 , E RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO 30. Imposto de sello(...) 25:000$000 28.000:000$000 31. Dito de transporte(...) (...) 4.000:000$000 IV IMPOSTO SOBRE A RENDA 32. Imposto sobre subsidios e vencimentos - nos termos do art. 1º, nº 31, da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , exceptuados os vencimentos dos magistrados federaes, e dos desembargadores, juizes e pretores da justiça local do Districto Federal, bem como os dos juizes do Territorio do Acre - ao qual fic...
- Lei8.594 de 30/12/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.089.725.000,00 (três bilhões, oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Cultura, constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.826 de 23/11/1960
Art. 14 - Consideram-se equiparados aos extranumerários-mensalistas da União, beneficiados pela Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , e, como tal farão jus aos direitos, vantagens e demais prerrogativa aos mesmos conferidos, inclusive as decorrentes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , e as previstas nesta lei, os servidores de obras das ferrovias federais incorporadas à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) pela Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 , desde que, admitidos até a data da instalação da referida entidade, contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício.
- Lei11.552 de 19/11/2007
Art. 1º, §16 - O parcelamento independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.
- Lei6.441 de 01/09/1977
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove e mil cruzeiros), para pagamento da indenização à Companhia Docas da Bahia, correspondente a remuneração do capital reconhecido até a data da encampação, e dos bens, instalações e serviços afetados ao acervo patrimonial do Porto de Salvador, Estado da Bahia, encampado através do Decreto número 77.297, de 15 de março de 1976 .
- Lei12.652 de 25/05/2012
caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 555, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...