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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.500 de 26/11/1964

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963). Anexo 5 - Poder Judiciário Item 01 - Supremo Tribunal Federal. Verba 4.0.00 - Investimentos. Consignação - 4.1.00 - Obras. Subconsignação. 4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com imóveis: Cr$ 1.580.200,00 - Total: Cr$ 1.580.200,00.

  • Lei12.219 de 31/03/2010

    Art. 1º - O art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 73 A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas." (NR)...

  • Lei7.168 de 14/12/1983

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil , com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943 , e 9.899, de 16 de setembro de 1946.

  • Lei7.330 de 27/06/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) , até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:...

  • Lei9.110 de 10/10/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e dois reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei9.560 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar até o limite de R$ 72.200.891,00 (setenta e dois milhões, duzentos mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.498 de 16/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 10.623.202,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.552 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 9.984.866,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.