Lei nº 4.500 de 26 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 em refôrço de dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963). Anexo 5 - Poder Judiciário Item 01 - Supremo Tribunal Federal. Verba 4.0.00 - Investimentos. Consignação - 4.1.00 - Obras. Subconsignação. 4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com imóveis: Cr$ 1.580.200,00 - Total: Cr$ 1.580.200,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964