“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.715 de 03/01/1989
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei observará a programação constante dos Anexos II, III, IV e V e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS CZ$ 1.000,00 1. RECURSOS DO TESOURO 77.845.395.794 Câmara dos Deputados 338.017.207 Senado Federal 339.387.097 Tribunal de Contas da União 93.227.697 Supremo Tribunal Federal 18.906.748 Superior Tribunal de Justiça 171.303.622 Justiça Militar 27.018.751 Justiça Eleitoral 98.348.244 Justiça do Trabalho 443.090.445 Justiça Federal 94.351.492 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 43.787.689 Presidência da República 1.9...
- Lei8.177 de 01/03/1991
Art. 6º - Para atualização de obrigações com cláusula de correção monetária pela variação do BTN, do BTN Fiscal, das demais unidades no art. 3º e dos índices mencionados no art. 4º, relativas a contratos em geral, exceto aqueles cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros e a realização de obras, firmados anteriormente à medida provisória que deu origem a esta lei, deverá ser observado o seguinte:...
- Lei1.900 de 07/07/1953
Art. 1º - Os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, são extensivos, no que lhes fôr aplicável, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal Militar e seus serviços auxiliares, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus serviços auxiliares, aos dos Juízes de Menores e de Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal, e aos serventuários da Justiça que percebam do Tesouro Nacional, no ...
- Lei13.328 de 29/07/2016
Art. 55, Parágrafo Único - Trasladando-se o corpo para o Brasil, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, ou a dependente civilmente capaz que acompanhe o servidor falecido, transporte do local onde se encontra o corpo até o Brasil, para o funeral, e de regresso à sede no exterior, para tomar as providências relativas ao transporte dos bens e ao fechamento de sua residência." (NR) " Art. 44 . Ocorrendo, no exterior, o falecimento de dependente, o traslado do corpo para o Brasil será custeado pelo órgão a que está vinculado o servidor.
- Lei9.365 de 16/12/1996
Art. 5º, §3º - As operações do BNDES de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens com reconhecida inserção internacional, com recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas e referenciadas em moeda nacional, ficam disciplinadas pelo art. 4º desta Lei, não se aplicando o limite previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.786, de 2008)...
- Lei8.347 de 27/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta lei.
- Lei9.124 de 01/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
- Lei5.546 de 29/11/1968
Art. 3º - A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.