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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei2.719 de 31/12/1912

    Art. 55, II - A receber e restituir de conformidade com o disposto no art. 41 da lei nº 628, de 17 de setembro de 1851 , os dinheiros provenientes dos cofres de orphãos, de bens de defuntos e ausentes e do evento, de premios de loterias, de depositos das caixas economicas e montes de soccorro e dos depositos de outras origens; os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás amortizações dos emprestimos internos ou os excessos das restituições serão levados a balanço do exercicio.

  • Lei7.258 de 03/12/1984

    Art. 1º, I - até o limite de Cr$810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 15.300.000 Cr$1.000 0200 - SENADO FEDERAL 16.020.000 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2.790.000 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO. 10.530.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 46.371.600 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 34.944.660 1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 23.596.470 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 2.700.000 15...

  • Lei5.687 de 03/08/1971

    Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza é concedido a partir de 1º de março de 1971, aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei número 1.150, de 3 de fevereiro de 1971. (Vide Decreto-Lei nº 1.263, de 1973)...

  • Lei5.843 de 06/12/1972

    Art. 6º - Os vencimentos fixados no art. 1º somente serão aplicados a partir da data da publicação dos atos de transformação ou reclassificação dos atuais cargos e funções de direção e assessoramento superiores, em decorrência da implantação, em cada Ministério, Órgão integrante da Presidência da República e do Ministério Público da União e Autarquia Federal do sistema instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .

  • Lei4.857 de 25/11/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, compreendendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.

  • Lei5.474 de 18/07/1968

    Lei da Duplicata

    Art. 26 - O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 172 Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço. Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".

    • Lei10.560 de 13/11/2002

      Art. 1º - Fica suspensa, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003, a aplicação da alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 1º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 , incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.

    • Lei1.857 de 14/05/1953

      Seção - VERBA 2 - MATERIAL Consignação l - Material Permanente Cr$ S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino. 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Coletorias Federais(...)80.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X - Diversos S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Coletorias Federais(...) 24.000,00 104,000,00...