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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 1998

    Art. 8 - Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgadas à CELPA, bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

  • DecretoDecreto de 03 de Dezembro de 1997

    Art. 9 - Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ENERSUL, bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1997

    Art. 6 - Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgadas à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica nos Municípios indicados no art. 1º deste Decreto, renunciando a União, na conformidade do art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essas concessões.

  • Decreto4.337 de 16/08/2002

    Art. 1 - A União assumirá eventuais despesas com responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 61, de 16 de agosto de 2002.

  • DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1997

    Art. 8 - Ficam declaradas extinta, as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à COELBA, bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica pré-existentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessão.

  • DecretoDecreto de 27 de Maio de 1998

    Art. 7 - Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº.9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997

    Art. 4 - Os bens e instalações existentes em função da exploração da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada são vinculados ao serviço de energia elétrica concedido, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização do poder concedente.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.