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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.388 de 20/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei6.093 de 29/08/1974

    Art. 2º, III - as parcelas do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, energia elétrica e minerais do País, que, nos termos do Art. 26, itens I , II e III, da Constituição , cabem à União e o produto da arrecadação das sobretarifas a que se refere a alínea a do art. 51 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 . (Vide Decreto-lei nº 1.754, de 1979)...

  • Lei9.489 de 01/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.761 de 17/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.709 de 23/09/1993

    Art. 1º - As diferenças, a menor, entre os encargos assumidos pelo extinto Banco Nacional da Habitação, em operações de crédito externo contratadas com organismos oficiais estrangeiros ou entidades internacionais de que o Brasil faça parte, e as receitas provenientes das aplicações desses recursos, ora suportadas pela Caixa Econômica Federal, serão de responsabilidade da União, desde que as operações de captação de crédito e de aplicação de recursos estejam amparadas em autorização do Conselho Monetário Nacional.

  • Lei8.583 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00 (cento e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.274 de 23/12/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.472.854,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • LeiLei 3865-B de 26 de Janeiro de 1961

    Art. 1º - Sem prejuízo da dotação global, a constar do Orçamento Geral da União, no Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, a Universidade do Pará terá direito a custeios de seus encargos, durante dez anos, na forma do artigo 9º de Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957 , pelo Plano de Valorização Econômica da Amazônia, de cujos recursos serão destacados para êsse fim, no mínimo Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) anuais.