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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 454.025.327,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2014

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Emenda Constitucional58 de 23/09/2009

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Medida Provisória682 de 27/10/1994

    ITAMAR FRANCO Beni Veras...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 60.400.000,00 (sessenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 19, §3º - Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Medida Provisória serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da União.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1467-7 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, I - serão excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de anulação de restos a pagar, de alienação de bens, de transferências vinculadas a qualquer título, de transferências voluntárias ou doações recebidas com o fim específico de atender a despesas de capital; e...