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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.152 de 22/12/2000

    Art. 1º - o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.362 de 27/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.989 de 06/06/2014

    Art. 2º - Na hipótese das instituições educacionais de que trata o art. 242 da Constituição Federal existentes na data da promulgação da Constituição Federal, a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.

  • Lei7.269 de 05/12/1984

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO da EDUCAÇÃO E CULTURA 1502 - Secretaria Geral 1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 1.000.000...

  • Lei9.947 de 22/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.400 de 21/03/1968

    Art. 6º - As aulas de alfabetização serão ministradas, nos quartéis e nas escolas próprias das Fôrças Armadas, para os incorporados; e, para os demais, nos cursos de alfabetização mantidos pela União, Estados, Municípios quer em escolas, quer por intermédio do rádio e da televisão, e, ainda nos cursos das emprêsas comerciais, industriais e agrícolas de que trata o artigo 170 da Constituição nas escolas particulares e, na falta destas, em residências, clubes, cinemas, e outro recinto.

  • Lei7.604 de 26/05/1987

    Art. 9º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projetos com objetivo de estabelecer equivalência dos regimes da Previdência Social e dentro de 180 (cento e oitenta) dias, um plano de reestruturação administrativa das instituições da Previdência Social e o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários, determinando, igualmente, que os órgãos de direção serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores.

  • Lei8.379 de 30/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob a supervisão do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$21.922.096.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.