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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Setembro de 1996

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações existentes em função do serviço concedido reverterão à União, observadas as normas da legislação em vigor.

  • Decreto915 de 06/09/1993

    Art. 7, II - que o Poder Concedente poderá exigir a reversão dos bens em favor da União, ao final do prazo concedido, a ser concretizado na forma da lei;...

  • Decreto623 de 04/08/1992

    Art. 16, I, d - apurar as infrações praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, relacionados com a proteção de projeto, de atividade ou de instalação nuclear no País;...

  • Decreto84.045 de 02/10/1979

    Art. 1 - Compete ao Ministro da Fazenda aceitar ou recusar, nos termos do Código Civil e observadas as demais disposições legais aplicáveis, a doação de bens imóveis feita, com encargo, à União.

  • Decreto94.234 de 15/04/1987

    Art. 15 - Os bens, em geral, pertencentes ao patrimônio da União, sob a guarda e responsabilidade do Ministério da Saúde, poderão ser destinados a outros órgãos ou entidades, conforme as necessidades do serviço.

  • Decreto6.660 de 21/11/2008

    Art. 7, III - outorga para utilização do imóvel emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, em se tratando de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, bem como nos demais bens de domínio da União, na forma estabelecida no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 ;...

  • Decreto85.983 de 06/05/1981

    Art. 7 - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto84.126 de 29/10/1979

    Art. 5 - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.