“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.413 de 18/06/1958
Art. 1 - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura 07.02.12 - Divisão do Material ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.510.000 Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Manutenção da oficina central (...) 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 (...) 1.910.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.010.000 Consignação 1.6.00 ...
- Lei13.090 de 12/01/2015
Art. 1, Parágrafo Único - O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, com área aproximada de 749.848 ha (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), é descrito a partir das cartas topográficas, Datum SAD 69: SC-23-Y-B-I, SC-23-Y-A-III, SC-23-V-C-VI, SC-23-V-D-IV, SC-23-V-D-V, SC-23-V-D-I, SC-23-V-D-II, SC-23-V-D-VI, SC-23-Y-B-III, SC-23-Y-B-II, editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:100.000, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-001, de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) 8.849.810N e 369.321E, localizado na confluência do Rio Come Assado com o Córrego Come ...
- Lei11.689 de 09/06/2008
Art. 1 - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...
- Decreto98.730 de 28/12/1989
Art. 2, I, a - operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União 2.900.000;...
- Decreto7.788 de 15/08/2012
Art. 3, II - as receitas provenientes de aluguéis de bens imóveis da União destinados à assistência social; e...
- Decreto84.377 de 07/01/1980
Art. 4 - Os bens adquiridos na forma deste Decreto integrarão o Capital da União, no Porto de Manaus.
- DecretoDecreto de 27 de Junho de 1996
Art. 6 - Ao final do prazo da concessão, os bens e instalações passarão a integrar o patrimônio da União.
- Decreto68.350 de 15/03/1971
Art. 5 - Findo o prazo de concessão , os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.