“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.443 de 29/10/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União , atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei5.217 de 16/01/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como "Restos a Pagar" no encerramento daquele exercício.
- Lei7.846 de 18/10/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), de conformidade com programação constante do Anexo I, desta Lei.
- Lei7.887 de 20/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989 ), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos suplementares até o limite de NCz$34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.
- Lei9.823 de 23/08/1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.347 de 10/10/2016
Art. 1º, §2º - A Secretaria do Patrimônio da União - SPU efetuará os novos lançamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput e disponibilizará os documentos de arrecadação em seu sítio eletrônico, para os quais serão concedidos o parcelamento em até seis cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 29 de julho de 2016, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para cada parcela.
- Lei10.072 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Lei2.974 de 26/11/1956
Art. 27 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) pelo Ministério da Fazenda, a fim de atender, por intermédio da Diretoria das Rendas Internas, às despesas que se tornarem necessárias ao reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União, exceto de pessoal, devendo o mesmo ser automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e redistribuído ao Tesouro Nacional.