Lei nº 5.217 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões e novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como "Restos a Pagar" no encerramento daquele exercício.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
H. Castello Branco Octávio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967