Artigo 4º da Lei nº 5.217 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões e novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.