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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei5.285 de 05/05/1967

    Art. 1º - Fica assegurado a todos os servidores públicos, federais ou autárquicos, em caso de aposentadoria ou disponibilidade, bem como, na hipótese de sua morte, ao cônjuge sobrevivente ou seus filhos em dependência econômica, o direito de continuar a ocupação de próprio da União, autarquias e demais entidades paraestatais, que detinham em razão do exercício da função a critério da autoridade competente, por prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90.

  • Lei628 de 28/10/1899

    Art. 1º, II - Damnos em cousas do domínio ou uso publico da União, dos Estados e municipios, ou em livros de notas, registros, assentamentos, actos o termos, autos e actos originaes de autoridade publica. Paragrapho unico. A acção publica será iniciada sob representação do offendido, si o furto se der entre parentes e affins até o 4º gráo civil, não comprehendidos na disposição do art. 335 do Codigo Penal que continúa em vigor.

  • Lei8.104 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.545.217.000,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei9.230 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.403 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.856 de 29/08/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender à regularização de débito ao Tesouro Nacional com o Banco do Brasil ) Sociedade Anônima, decorrente as execução do contrato celebrado entre a União Federal e aquêle estabelecimento bancário, para cumprimento do disposto na Lei nº 2.453, de 16 de abril de 1955 no exercício de 1955.

  • Lei8.536 de 18/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.563 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I desta Lei.