Lei nº 9.403 de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;
da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando alteradas as suas receitas na forma do Anexo III desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996