Lei 2.856 de 29 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender à regularização de débito ao Tesouro Nacional com o Banco do Brasil ) Sociedade Anônima, decorrente as execução do contrato celebrado entre a União Federal e aquêle estabelecimento bancário, para cumprimento do disposto na Lei nº 2.453, de 16 de abril de 1955 no exercício de 1955.
Art. 2º
O crédito especial a que se refere esta lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956