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Artigo 2º da Lei nº 2.856 de 29 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.

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Art. 2º

O crédito especial a que se refere esta lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 2.856 /1956