JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.856 de 29 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 2.856 /1956