Artigo 3º da Lei nº 2.856 de 29 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.